Governo Federal estende vagas para acolher e cuidar de pessoas com transtornos de uso de substâncias

O número pode exceder 28000 lugares por o ano

Ministério da justiça, Brasília, 09/10/18

O Presidente Michel temer, seguido pelo Ministro da justiça, Torquato jardim, anunciou nesta terça-feira (9 de outubro) a expansão, em mais de 50% do número de vagas pagas pelo governo federal em comunidades terapêuticas para receber pessoas que precisam se mover longe do ambiente em que a dependência de drogas foi iniciada e desenvolvida.

O aviso de credenciamento, publicado em abril pela Secretaria Nacional de política de drogas (SENAD) do Ministério da justiça, em coordenação com os ministérios da saúde, desenvolvimento social e trabalho, forneceu 6.000 vagas, que foram expandidas para 9.395 Vagas. Como em cada vaga há, em média, três ocupação por ano, atingindo um total de mais de 28000 assinaturas por ano, excedendo a meta definida para o final de 2019. Os recursos para ampliar o número de vagas, totalizando cerca de R $90000000, vêm dos ministérios da Justiça (R $40000000), saúde (R $40000000) e desenvolvimento social (R $10000000).

"O hospedeiro tem como objetivo o cuidado, a recuperação e a reintegração social dos dependentes, e ocorre exclusivamente numa base voluntária e transitória", explicou o ministro Torquato jardim. A condição para o hospedeiro é a realização prévia da avaliação diagnóstica, seja por um médico privado, de rede pública ou pela entidade hospitaleira. O hospedeiro pode estender por até 12 meses consecutivos ou intercalados, dentro de 24 meses.

As comunidades terapêuticas são instituições de aceitação voluntária de dependentes de substâncias psicoativas. Eles não fazem parte do sistema público de saúde do Brasil, mas são considerados equipamentos da rede complementar de atenção, recuperação e reintegração social de dependentes.

Para preencher as vagas, 412 comunidades terapêuticas já foram acreditadas, de um total de 614 que se registraram. As entidades foram submetidas a um processo de qualificação e pré-qualificação, no qual, entre outras questões, a documentação de regularização financeira e sanitária, o projeto terapêutico, com antecipação de atividades recreativas e que promoveu a desenvolvimento interno, a promoção do autocuidado e da sociabilidade, bem como a capacitação.

Cada comunidade terapêutica deve manter uma equipe multidisciplinar com pelo menos dois profissionais de diferentes graus nas humanidades ou Ciências da saúde, com experiência profissional comprovada na área de dependência de drogas.

O anfitrião pode interromper a recepção a qualquer momento e participa, juntamente com a família, da definição do seu plano único de atenção. Ele também tem acesso garantido aos meios de comunicação, visitas familiares, o direito à privacidade, incluindo roupas, e respeito pela orientação religiosa. Cada recepção ou desconexão deve ser imediatamente comunicada à Secretaria Nacional de políticas de drogas, (SENAD/MJ) e às outras agências envolvidas.

Os serviços serão prestados através de um contrato assinado pela SENAD/MJ, encarregado do acompanhamento e fiscalização da execução. O prazo é de 12 meses, renovável por períodos iguais, até o limite de 60 meses, sujeito a penalidades em caso de violação de qualquer uma de suas cláusulas.

As comunidades terapêuticas não estão autorizadas a:

  • Demanda contrapartida financeira ou contraparte do serviço de assistência humana
  • Praticar ou permitir ações de contenção ou medicação física, com ou sem efeito sobre a liberdade da pessoa que o recebe
  • Após atividades forçadas
  • Pratique ou permita a punição corporal.