Critérios para tornar-se um Formador

O Programa de Aconselhamento sobre Drogas (DAP) do Plano Colombo (CP) realiza formação nacional de formadores para o Currículo Universal para os estados membros do Plano Colombo e outros estados, à medida que o financiamento o permita. As agências governamentais interessadas em divulgar o Currículo Universal de Prevenção, Tratamento e Recuperação nos seus países devem contactar o seu ponto central regional do Plano Colombo. São considerados Formadores Nacionais aqueles que completam com sucesso a formação de formadores para o Currículo Universal do CP DAP para realizar formações em nome do governo nacional nos seus próprios países.

Organizações Não Governamentais / Organizações de Formação

As organizações qualificadas no campo da redução da procura de drogas podem ter acesso aos materiais de formação do Currículo Universal para se tornarem provedores de formação. Como Provedora de Formação, a organização deve cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ser reconhecida como uma entidade jurídica no seu próprio país
  2. Dispor de, pelo menos, três formadores qualificados para esse currículo. Para o currículo UTC, pelo menos dois dos formadores devem ter uma credencial ICAP ou uma certificação equivalente reconhecida desse país. A aprovação como organismo de formação é específica ao currículo.
  3. A organização deve ter organizado e realizado uma (1) formação internacional ou duas (2) formações nacionais ou três (3) formações SUD relevantes à escala da cidade nos últimos dois anos.

Universidades e outros Estabelecimentos de Ensino

As instituições de ensino acreditadas podem integrar os currículos num curso existente ou num novo curso que pode ser oferecido em nível de graduação, pós-graduação e licenciatura. Estes provedores educacionais devem demonstrar a relevância do seu curso através da descrição do curso, das metas e objetivos, do sumário do conteúdo do curso de formação e do modo como o curso se relaciona com o Currículo Universal e currículos relacionados.

Para mais informações contacte: Cary Hopkins Eyles no Consórcio Internacional de Universidades para a Redução da Procura de Drogas (ICUDDR), eylesc [at] icuddr [dot] org (eylesc[at]icuddr[dot]org)

Processo de candidatura

  1. Candidate-se através do link de Candidatura de Provedor de Formação.
  2. Faça o upload dos CV dos formadores qualificados e de quaisquer recomendações             pertinentes.
  3. Prova de entidade jurídica (qualquer uma das seguintes: licença ou autorização de             funcionamento, registo de ONG ou certificado de acreditação emitido por uma entidade             governamental, ou aprovação por um ponto central).
  4. Apresente um plano de formação de um ano que inclua a agenda, o público-alvo e os cursos             a oferecer.
  5. Contacte o coordenador regional DAP para revisão e qualificação.

Opções

Após a revisão, os coordenadores dos Provedores de Formação podem recorrer a várias opções

  • Parceiro de Formação do Governo - aqueles governos que trabalham com o Plano Colombo para divulgar o Currículo Universal nos seus próprios países através de formadores nacionais.
  • Organização de Formação - aquelas organizações que têm formadores qualificados em pessoal e desejam formar em cooperação com o Plano Colombo e o Centro Global de Credenciação e Certificação.
  • Provedor Educacional - Universidades e instituições de ensino acreditadas que desejam incorporar o Currículo Universal na sua formação profissional ou currículo académico associado.

Critérios de Renovação e Processo de Reclamações:

Renovação

As Organizações de Formação serão elegíveis para renovação após três anos, desde que continuem a cumprir os critérios de qualificação, bem como:

  1. Realização anual de pelo menos duas formações curriculares universais.
  2. Os formadores acreditados devem ter pelo menos 30 horas de desenvolvimento profissional
                contínuo.
  3. Adere diligentemente às condições de apresentação de dados estabelecidas no acordo de             candidatura.
  4. Em caso de deficiências, pode ser concedido à organização um período probatório de seis             meses para cumprir os critérios de renovação.

Reclamações

Como principal parceiro do “Bureau of International Narcotics and Law Enforcement Affairs” (Gabinete de Assuntos Internacionais sobre Narcóticos e Aplicação da Lei) (INL) no desenvolvimento de currículos e divulgação de formação, o Plano Colombo DAP continua empenhado em proteger a integridade das suas agências parceiras, incluindo os provedores de formação. Para assegurar isto, serão tomadas medidas apropriadas nos casos em que haja relatos de não cumprimento das estipulações da designação da Organização de Formação (TO).

  1. O DAP solicitará à parte comunicante provas para fundamentar as suas alegações.
  2. O DAP criará um painel de três equipas composto por gestores de projeto e diretores-            adjuntos para analisar os méritos das queixas.
  3. Se o relatório for considerado sem base, o DAP rejeitará a queixa e informará o peticionário.
  4. Se o relatório for considerado meritório, o DAP notificará a Organização de Formação da             queixa e dar-lhe-á 7 dias de calendário para responder.
  5. O painel de três equipas irá rever as infrações e decidirá sobre as medidas corretivas             recomendadas a serem tomadas pela TO.
  6. A TO será notificada da decisão e será solicitada a tomar as ações apropriadas dentro do             seguinte prazo:

            Primeira infração: 30 dias

            Segunda infração: 15 dias

  1. Nos casos em que o Provedor de Formação tenha violado repetidamente as estipulações do             acordo da organização de formação, o status da TO será colocado em espera durante um             período de tempo acordado. Durante este período, as TOs não podem realizar qualquer             formação curricular relacionada com o DAP.