Plano de Ação sobre a Bebida juvenil e sobre a bebida episódica pesada (2014-2016)

Plano de Ação sobre a Bebida juvenil e sobre a bebida episódica pesada (2014-2016)

Em 16 de setembro de 2014, os Estados-Membros da União Europeia (UE), representados pelo Comitê Nacional de Política e Ação alcoólica (CNAPA), endossaram o Plano de Ação sobre a Bebida juvenil e sobre a Bebedeira Pesada (Bebedeira) (2014-2016).

O Plano de Ação visava complementar a Estratégia da UE para apoiar os Estados-Membros na redução de danos relacionados ao álcool e fornecer um meio de fortalecer o trabalho de implementação de políticas de longa data dos Estados-Membros na área do álcool, ao mesmo tempo em que abordava a chave áreas identificadas, ou seja, bebida de jovens e beber episódico pesado (DH).

Em uma atribuição financiada pela UE ao Escritório Regional da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a Europa para avaliar as atividades que ocorreram durante o período do Plano de Ação, este relatório se concentra nos 20 objetivos operacionais que compõem as seis áreas de ação do plano, usando sete fontes de dados diferentes.

Conforme acordado pela CNAPA em sua 20ª reunião em Luxemburgo, em 22 de março de 2017, o Plano de Ação sobre A Bebida juvenil e sobre a Bebida Episódica Pesada foi prorrogado até 2020.

Assim, o presente relatório pode ser considerado como uma avaliação de médio prazo ou progresso.

Guiada pela riqueza de dados e resultados nesta avaliação, a OMS Europa identifica prioridades para futuras ações concertadas dos Estados-Membros da UE, bem como prioridades para futuras pesquisas.

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